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PORTARIA Nº 016, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a tramitação dos pedidos de férias, licenças e demais situações funcionais dos
servidores públicos municipais cedidos no âmbito do contrato nº 132/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de Alto Araguaia -- MT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o Art.
10, e VIII, da Lei Municipal nº 2.743, de 23 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos inerentes aos requerimentos de servidores cedidos no âmbito do Contrato
nº 132/2023, que importem em afastamento temporário de suas funções seja por motivo de férias, licenças, folgas ou demais solicitações
correlatas, de modo a facilitar a solicitação por parte dos servidores, possibilitando ainda ações de planejamento coordenadas entre a Diretoria do
Hospital Municipal e Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado nos termos desta Portaria, o procedimento de requerimento de férias, folgas, licenças de qualquer natureza, bem
como demais procedimentos que resultem no afastamento temporário de servidores cedidos no âmbito do Contrato nº 130/2023, firmado entre o
município de Alto Araguaia -- MT e Instituto de Saúde Santa Rosa.
Art. 2º Os requerimentos de férias, folgas e licenças de qualquer natureza, e demais solicitações que resultem no afastamento temporário dos
servidores cedidos no âmbito do Contrato nº 130/2023, observarão os princípios e prazos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 043, de 31 de
março de 2025, devendo obedecer a rotina definida nesta Portaria.
Art. 3º Os servidores cedidos no âmbito do Contrato nº 132/2023, que necessitarem de concessão de férias, folgas, licenças de qualquer
natureza, bem como demais procedimentos que resultem no seu afastamento temporário, deverão encaminhar solicitação diretamente ao Diretor
do Hospital Municipal, dentro do prazo estabelecido pelo Decreto nº 043/2025.
Art. 4º De posse do requerimento o Diretor do Hospital Municipal, após análise, em, em estando de acordo, deverá remetê-lo via ofício, no prazo
máximo de três dias para deferimento do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º Deferido o requerimento, o Secretário Municipal de Saúde o remeterá no prazo máximo de três dias ao Secretário Municipal de
Administração para as providências necessárias junto à Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 6º Em todas as hipóteses, a análise dos requerimentos deve observar o princípio da supremacia do interesse público.
Art. 7º Em caso de impossibilidade de atendimento do requerimento do servidor, na data por ele solicitada, a Diretoria do Hospital Municipal
estabelecer acordo junto ao requerente para a utilização de datas alternativas.
Art. 8º A Diretoria de Recursos Humanos não poderá processar requerimentos em desacordo com esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divulgação terça-feira, 06 de janeiro de 2026
Publicação quarta-feira, 07 de janeiro de 2026
Alto Araguaia - MT, 06 de Janeiro de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração